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Autodeclaração Racial Modelo de Carta de referência Estatuto Social APAN Modelos via google drive

1. SOBRE A APAN

A APAN é uma organização sem fins lucrativos, apartidária e presente nas cinco regiões do Brasil e que atua, em aquilombamento, pela presença e permanência de profissionais e narrativas negras no audiovisual brasileiro.

Desde 2016, atua pela valorização de profissionais negres, pelo fortalecimento das ações afirmativas e pela construção de um setor audiovisual mais justo, plural e representativo. Por meio da articulação política, da incidência junto ao mercado e ao poder público, e de iniciativas voltadas à formação, à circulação de obras e à conexão entre profissionais e oportunidades de mercado, a APAN trabalha para combater o racismo estrutural, inspirada nas lutas negras que abriram caminho e seguem nos inspirando na nossa caminhada. A APAN é uma entidade setorial com incidência no Brasil e internacionalmente e também se reconhece como parte do movimento negro brasileiro.

Antes de pleitear sua associação, convidamos você  a visitar as sessões do site para conhecer nossas plataformas e ações. Você também pode acompanhar nossas redes sociais.

Acreditamos na força da organização e da ação coletiva para transformar o audiovisual brasileiro. Se você é uma pessoa negra que trabalha em qualquer área do audiovisual no país, venha fazer parte deste nosso quilombo e construir essa caminhada conosco.

 

2. SOBRE À FILIAÇÃO APAN

O processo de filiação da APAN tem por objetivo mobilizar profissionais de diversas áreas do audiovisual negro no Brasil que manifestem interesse no fortalecimento das ações para o cumprimento da missão institucional da associação. Serão filiados profissionais do audiovisual negro que se inscreverem, apresentarem a documentação necessária e forem aprovados nos procedimentos de avaliação e posterior aprovação em Assembleia Geral. A APAN, enquanto associação privada, possui autonomia organizacional e associativa, exercida nos limites de seu Estatuto Social, do art. 5º, XVII da Constituição Federal e dos demais dispositivos legais aplicáveis. 

O presente texto traz orientações para a inscrição no processo de ingresso à Associação.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

  • Profissionais negres atuantes em um ou mais setores do audiovisual brasileiro;
  • Pesquisadores negres cujos objetos de pesquisa e produção acadêmica abordem especificamente o campo audiovisual;

 

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO:

1. Autodeclaração racial, conforme modelo disponível no site.

2. Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH, CIN);

3. Um vídeo com duração entre 30 segundos e um minuto de apresentação falada com áudio ou em LIBRAS, em fundo e iluminação neutras, sem maquiagem e sem efeitos de imagem (filtros diversos, alterações de saturação, contraste, etc)  em plano médio na altura da cintura . Vídeos com efeito serão desconsiderados.

3.1 2 (duas) fotos distintas, com boa definição, em fundo e iluminação neutras (sem filtros de iluminação), sem maquiagem e sem efeitos de imagem (filtros diversos, alterações de saturação, contraste, etc): uma de enquadramento do rosto de frente e uma de corpo inteiro.

4. Comprovações de atuação, conforme área no setor:

4.1. Profissionais do audiovisual negro com atuação no mercado: portfólio e/ou comprovantes dos três últimos trabalhos no audiovisual (Nota fiscal, contratos, etc.)

4.2. Docentes/pesquisadores:  comprovante de atuação na área (Cinema ou Vídeo e TV ou Audiovisual e afins) com vinculação por pelo menos um ano a instituições de ensino. Ex.: escola de Ensino Médio, Instituições de Ensino Superior, Escolas Livres, etc. E/OU comprovante de vínculo à entidade de pesquisa e link do currículo lattes que apresente publicações e atuação na área de pesquisa do audiovisual;

5. Carta de indicação, conforme modelo, de pelo menos uma pessoa membra da APAN assinada via gov.br ou outro mecanismo de certificação digital (ex. Certisign, Zapsign,  Docusign,  etc). Obs.: Nenhuma pessoa integrante do Conselho ou Diretoria da APAN poderá fornecer carta de indicação.

Em caso de dúvida, comunique-se com conselheires de sua região. 

Norte – conselhonorte@apan.com.br
Nordeste – conselhonordeste@apan.com.br
Centro-Oeste – conselhocentro-oeste@apan.com.br
Sudeste – conselhosudeste@apan.com.br
Sul – conselhosul@apan.com.br

5. COMO SE INSCREVER

A inscrição é gratuita, podendo ser realizada a qualquer momento. A validação se dá em Assembleia Ordinária da APAN. 

A cada Assembleia Ordinária da APAN são anunciados os nomes avaliados pela Comissão de Seleção. As Assembleias são bimestrais e de participação exclusiva de pessoas associadas ou convidadas pela Diretoria. 

Ciclo de inscrições e avaliação pela Comissão.

  • 30 dias corridos anteriores à Assembleia: prazo máximo de recebimento dos nomes pela Comissão. Obs.: as inscrições recebidas após esse prazo serão avaliados no ciclo bimestral posterior.
  • 20 dias corridos anteriores à Assembleia: prazo de avaliação por parte da Comissão de Seleção.
  • Assembleia Geral: apresentação dos nomes para validação em plenário
  • 3 dias úteis após a Assembleia: período de recebimento e avaliação de eventuais questionamentos de nomes apresentados
  • A divulgação dos nomes aprovados em Assembleia será realizada após a avaliação dos questionamentos.

6. DA PROTEÇÃO DE DADOS

A inscrição é efetivada a partir do recebimento do formulário preenchido, com a documentação solicitada. A documentação deverá ser anexada exclusivamente através do formulário de filiação. A APAN não se responsabiliza por inscrições que não apresentarem a devida documentação exigida no ato de inscrição. Todos os dados serão tratados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

Os dados pessoais e, quando aplicável, dados pessoais sensíveis fornecidos no processo de filiação serão tratados pela APAN exclusivamente para fins de inscrição, análise, validação e formalização da associação, observadas as bases legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O acesso será restrito às pessoas autorizadas e os dados serão protegidos por medidas de segurança e confidencialidade, não sendo divulgados publicamente, salvo quando houver base legal que o autorize. O titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD pelos canais disponibilizados pela APAN.

7. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Ao enviar o formulário de filiação, a pessoa declara estar ciente e de acordo com os princípios, as normas, os direitos e os deveres estabelecidos nesses documentos, comprometendo-se a respeitá-los caso seu ingresso no quadro associativo seja aprovado.

Ao enviar o formulário de filiação, a pessoa declara estar ciente do seu conteúdo, dos princípios e diretrizes institucionais da associação, assim como, dos direitos e dos deveres estabelecidos no Estatuto Social da APAN, comprometendo-se a observá-los e respeitá-los caso seu ingresso no quadro associativo seja aprovado.
A submissão do formulário implica ciência das regras aplicáveis ao processo de filiação, sem constituir, por si só, garantia de admissão ou vínculo associativo com a APAN.